Um grupo de servidores municipais de São Carlos, incluindo professores, manifestou indignação diante de descontos salariais que consideram irregulares. A denúncia, feita por meio de um servidor que preferiu não se identificar, aponta que o sindicato responsável pela categoria teria aplicado uma taxa de 2% sobre os salários, referente a uma contribuição negocial, sem a devida autorização dos trabalhadores.
Os servidores alegam que o sindicato estabeleceu regras rígidas para a manifestação de oposição ao desconto, exigindo a entrega presencial de uma carta em dias e horários específicos. Essa exigência teria inviabilizado a contestação para muitos, especialmente devido à coincidência com o horário de trabalho. Tentativas de envio por correio ou e-mail foram recusadas, o que, segundo os denunciantes, contraria decisões judiciais que permitem diferentes formas de envio.
A situação gerou insatisfação generalizada, levando alguns servidores a buscar apoio da Prefeitura Municipal para protocolar suas cartas de oposição. No entanto, a administração também teria se recusado a aceitar os documentos. O caso foi levado ao Ministério Público do Trabalho, mas as denúncias foram arquivadas, o que motivou um dos servidores a recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho.
O episódio alcançou um ponto crítico quando um servidor, em um momento de revolta, teria ameaçado funcionários do sindicato e feito declarações de que destruiria a sede da entidade. O caso resultou em uma queixa formal na polícia.
Por outro lado, o sindicato defende que a contribuição foi aprovada em assembleia e que a oposição deveria ser manifestada pessoalmente, sem exceções para envio por terceiros ou meios digitais. A entidade também destacou que o acordo coletivo garantiu benefícios como um reajuste salarial de 13% e aumento no vale-refeição.
A controvérsia continua a gerar debates entre os servidores e a administração pública, enquanto os trabalhadores buscam alternativas para garantir seus direitos.
Quais são as leis que regem as contribuições sindicais no Brasil?
As contribuições sindicais no Brasil são regidas principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal de 1988. Aqui estão os principais pontos:
Contribuição Sindical: Antes da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), essa contribuição era obrigatória para todos os trabalhadores de uma categoria. Após a reforma, tornou-se facultativa, exigindo autorização prévia e expressa do trabalhador para o desconto.
Contribuição Assistencial: Pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, mas deve garantir o direito de oposição dos trabalhadores que não desejam contribuir.
Contribuição Confederativa: Prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, é destinada ao custeio do sistema confederativo, mas só pode ser cobrada dos filiados ao sindicato.
Contribuição Associativa: É voluntária e paga apenas pelos trabalhadores que optam por se associar ao sindicato.
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